Contribuições

Os sindicatos são mantidos pelas contribuições financeiras de seus representados. Sendo assim, os empregados contribuem para a sustentação dos sindicatos de trabalhadores e as empresas contribuem para os sindicatos patronais. Desde o início da livre negociação salarial, já era muito importante que os comerciários se tornem sócios do seu sindicato, que contribuam para manter seu funcionamento e que participem ativamente das discussões dos assuntos de interesse da categoria profissional. Pois do contrário, os sindicatos atuarão menos e então, a situação ficará mais difícil ainda para os empregados. Agora, com o advento da reforma trabalhista, esta importância ganhou contornos maiores, pois a nova lei 13.467/2017, além de retirar vários direitos dos trabalhadores, tornou facultativo o pagamento da contribuição sindical urbana de março, e estabeleceu que o negociado deve prevalecer frente ao legislado. A contribuição sindical urbana poderá ter autorização prévia e coletiva da assembleia geral da categoria e deverá constar em acordo ou convenção coletiva, para que possa ser descontada de toda a categoria. Do contrário, ela somente deverá ser descontada dos empregados que se manifestarem favorável ao desconto. Já as contribuições ASSISTENCIAL, NEGOCIAL e CONFEDERATIVA, continuam sendo discutidas e aprovadas anualmente em assembleia geral, com desconto obrigatório para todos os empregados integrantes da categoria profissional.

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Contato

51 3635.1926

sindcomerciarioscai@yahoo.com.br

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Rua Pinheiro Machado, 533
Centro

São Sebastião do Caí/RS

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Aberto de Segunda
à Sexta-feira

8h às 12:00 hs

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