DECISÃO DO TRT 4 DIZ QUE MP 873 É INCONSTITUCIONAL
Em ação movida pela Fecosul,Federação dos Comerciários do RS, o TRT4 entende que a MP 873 é inconstitucional e determina que sejam feitos os descontos em folha das contribuições sindicais dos empregados, deixando de observar os apontamentos trazidos pela Medida. A MP, editada no dia 1º de março pelo presidente Jair Bolsonaro, proíbe descontos do imposto sindical no contracheque dos trabalhadores e obriga que o pagamento da contribuição seja feito via boleto bancário. De acordo com Guiomar Vidor, presidente da Fecosul e CTB-RS, a medida representa “uma clara manobra para dificultar e até inviabilizar o custeio das organizações sindicais dos trabalhadores. A MP vem sendo questionada na Justiça por inconstitucionalidade por amplos setores da sociedade organizada como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de instituições de ensino superior e de juristas e sindicatos de diversas categorias. A decisão do TRT4 vai nesse sentido”, destaca Vidor. No texto da decisão, a desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, entre os argumentos, destaca a invasão de competência por parte do Poder Executivo, ao editar a Medida Provisória em desobediência aos requisitos formais previstos do art. 62 da CRFB. Fonte: site da Fecosul/RS
12/04/2019 15:55:16

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