COMPENSAÇÃO TRABALHO PRESTADO NOS DOMINGOS DE DEZEMBRO 2021
FOLGAS REMUNERADAS PELO TRABALHO PRESTADO NOS DOMINGOS DE DEZEMBRO 2021 Em dezembro de 2021 os empregados que trabalharam em até 02(dois) domingos, alternados ou consecutivos, com jornada não superior a 7 h e 20 min, sem a folga respectiva na semana que antecedeu e sem acréscimo da remuneração, terão este trabalho compensado com 02(dois) dias de folgas remuneradas, com data a escolha do empregador, nos meses de janeiro ou fevereiro de 2022 e mais duas folgas remuneradas, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, segunda e terça-feira de carnaval. PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhuma empresa do comércio varejista abrangida pela presente convenção, terá expediente nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, com utilização de mão de obra de funcionários. PARÁGRAFO QUINTO: Caso o empregado estiver gozando férias nos meses de janeiro ou fevereiro de 2022 as folgas de que trata o parágrafo primeiro deste artigo serão concedidas no mês posterior ao período de gozo das férias, respectivamente. PARÁGRAFO SEXTO: Caso o empregado for demitido, sem ter gozado a(s) folga(s) prevista(s) nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo, e ter cumprido com o trabalho, objeto desta cláusula, receberá a(s) folga (s) correspondente (s) em pagamento como horas extras, com o acréscimo do adicional previsto na presente convenção coletiva
02/02/2022 10:42:59

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